Nosso escritório conta com uma equipe de advogados com ampla experiência em Direito de Família, atuando de forma ágil e segura, na região Sul e Sudeste do Brasil, com ações de Divórcio, Guarda, inventário, partilha de bens e Pensão Alimentícia.

Nossa equipe de advogados é pluridisciplinar, atuamos com o objetivo de proporcionar total instrução a todos os nossos clientes.
Abrangemos no escritório qualidades para agir com destreza, primor e consistência em inúmeras situações dentro do Direito de Família.
QUAL É O VALOR DA PENSÃO?
GUARDA UNILATERAL: é aquela dada a uma única pessoa, ou seja, ao pai ou a mãe. Cabendo ao outro genitor somente o direito de visitas.
GUARDA COMPARTILHADA: ambos os pais serão igualmente responsáveis por tomas as decisões sobre a vida da criança. É a mais utilizada atualmente. Será fixada a moradia da criança com um dos genitores e o genitor que não tiver a guarda, terá garantido o direito de visita.
GUARDA ALTERNADA: existe a alternância entre os pais quanto à moradia da criança. Ou seja, a criança mora um período com a mãe e outro período com o pai. Neste caso, o menor que passar 15 dias com a mãe estará sob total guarda dela, e quando o período for com o pai, estará sob a guarda dele.
Depois de entrar com o pedido de guarda, o tempo médio que pode demorar o processo é de 6 a 8 meses, dependendo de cada caso.
Se houver acordo entre os pais, o processo pode ser resolvido em uma única audiência.
POSSO REAVER A GUARDA DOS MEUS FILHOS?
Sim. É possível reaver em casos onde o guardião não esteja exercendo a guarda da maneira como foi determinada, ou até mesmo esteja colocando em risco à saúde ou integridade física do menor.
COMO FUNCIONA A GUARDA PROVISÓRIA?
A guarda provisória serve para regularizar temporariamente a situação da pessoa que já cuida do menor, mas que não possui sua guarda pela justiça. Nesse caso, o juiz concede a guarda por tempo determinado a uma pessoa, e só depois do término do processo é substituída pela guarda definitiva.
Ter consenso entre ambos os cônjuges;
Não existir filhos menores ou incapazes, ou gravidez;
Necessidade de um advogado para ambos os cônjuges.
Caso exista consenso e ambos os cônjuges estejam de acordo com o divórcio, mas não sejam preenchidos os requisitos acima, ainda será possível fazer o divórcio consensual, mas deverá necessariamente ser feito Judicialmente.
COMO FUNCIONA O PROCESSO DE DIVÓRCIO EM QUE OS CÔNJUGES NÃO ESTÃO DE ACORDO COM A SEPARAÇÃO?
Por Enfermidade ou Deficiência Mental, não tenham o discernimento exigido para praticar tais atos;
Por demais causas permanentes, não podem esclarecer sua vontade (pessoas em coma);
Os ébrios habituais (dependentes de bebida alcoólica) e viciados em tóxicos;
Os excepcionais sem desenvolvimento mental completo e;
Os pródigos (indivíduos que gastam excessivamente).
QUEM PODE SOLICITAR A INTERDIÇÃO DE UMA PESSOA?
A interdição pode ser pleiteada por:
Cônjuge ou companheiro;
Parentes ou tutores;
Representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando e;
Ministério Público.
INTERDIÇÃO – pessoas que se mostrem incapaz de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens, seja por doença ou vício. (Os membros da família podem solicitar uma interdição judicial);
CURATELA – é a responsabilidade dada pelo juiz a uma pessoa que seja capaz de zelar, guardar e proteger o patrimônio de uma pessoa incapaz.
A guarda diz respeito à tomada de decisões, que pode ocorrer de forma conjunta ou unilateral, por um dos genitores.
Enquanto que a convivência ou o Direito de Visitas é referente ao tempo que cada genitor terá com os filhos, sendo necessária essa estipulação em qualquer modalidade de guarda.
QUEM PODE INGRESSAR COM AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS?
A ação pode ser proposta por qualquer um dos genitores do menor.
Além disso, o direito de convivência pode ser estendido aos avós. Podendo, assim, um avô ou uma avó ajuizar a ação, buscando assegurar o contínuo contato com o neto.
COMO FUNCIONA O PROCESSO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS?
A regulamentação das visitas ocorre de forma judicial e, geralmente, é decidida no mesmo processo para definir a guarda, a convivência e a pensão alimentícia do menor.
COMO FAÇO PARA CONSEGUIR EXERCER O DIREITO DE VISITAR O MENOR?
Em casos de urgência, existe a possibilidade de solicitar uma DECISÃO DE URGÊNCIA que estabeleça os dias de visitas, para garantir o direito da criança de se desenvolver com ambos os genitores.
QUANDO É NECESSÁRIO REALIZAR UM INVENTÁRIO ?
Quando uma pessoa falece, é comum que seja necessário realizar um inventário para apurar todos os bens e direitos deixados pelo falecido. Esse inventário é necessário para que seja possível fazer a partilha desses bens entre os herdeiros ou legatários de acordo com as regras previstas na legislação. Há duas possibilidades para realizar o inventário:
OAB/PR n. 68.158
Advogado, graduação em Direito pela Universidade Positivo (2011). Especialista em Direito Contemporâneo pela Faculdade OPET. Servidor Público Estadual desde 2006, com 16 anos de experiência em atividades jurídicas, especialmente aquelas atinentes à: Direito do Trabalho, individual e coletivo; Direito Previdenciário; Direito Administrativo, com ênfase em demandas constitucionais, tais como Mandado de Segurança; Direito de Família e Sucessões; Governança Corporativa e Mapeamento de Riscos e Processos com base na metodologia COSO; Larga experiência na Advocacia Extrajudicial, objetivando a resolução administrativa de conflitos; Direito na área Civil e Consumerista, especialmente os casos relacionados a aplicabilidade do CDC aos Planos de Saúde.
OAB/PR n. 96.379
Advogado, formado pela Universidade Positivo. Pós-Graduado em Advocacia Cível pela ESA e Fundação Escola Superior do Ministério Público. Pós-Graduando em Direito Imobiliário pela EPD – Escola Paulista de Direito. Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Positivo. Curso de extensão em: Locação de Imóveis Urbanos- EPD – Escola Paulista de Direito. Atuante na área de Direito Cível, Direito de Família e Sucessões, bem como na área sua especialização no Direito Imobiliário na regularização de imóveis, Usucapião, Due-diligence e vasta experiência em demandas extrajudiciais e judiciais sobre locações urbanas.
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